Não existe atitude religiosa neutra. No ateísmo existe sim
atitude religiosa, que não é a atitude religiosa do povo brasileiro. A retirada
de símbolos religiosos criaria uma religião oficial no país: a irreligiosidade
atéia. Se existe uma elite intelectual atéia no Brasil, ela deveria considerar
que o povo brasileiro do qual vem o poder que os constitui como autoridade não
é ateu e deve ser respeitado.
O Estado não tem religião, mas tem um povo a que deve
servir. Foi o patrimônio moral do povo brasileiro, um patrimônio cristão e,
mais especificamente, católico que gerou os textos legislativos que são
interpretados e aplicados pelos tribunais de justiça. Não é possível dizermos
que os textos legislativos do nosso país são totalmente isentos de valores
morais. Os valores morais que estão lá e que são a chave interpretativa destes
textos são valores cristãos.
Um crucifixo na parede de um tribunal é muito mais do que um
símbolo religioso, é um símbolo civilizacional. É uma realidade que deve ser
reconhecida, independentemente da religião daquele que julga. O magistrado, embora
tenha todo o direito de professar qualquer outra religião, não tem o direito de
interpretar as leis do país fora do aspecto cultural e da moralidade nas quais
eles foram exarados. Senão de nada adiantará defender princípios
constitucionais, porque toda lei se tornará um “nariz de cera” que pode ser
movido pelo magistrado para onde ele quiser.
O judiciário brasileiro, com o seu ativismo, está caminhando
para um abismo que nos levará para a ditadura. Quando juízes acham que podem
interpretar as leis conforme a sua imaginação e não conforme o espírito em que
estas leis foram escritas, nós estamos diante de déspotas, malfeitores e não
servidores da lei. Porque um magistrado sem princípios éticos e morais, somente
com militância e fidelidade a ideologias é um malfeitor, um instrumento de
injustiça e não um servidor da justiça.
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