sábado, 20 de outubro de 2012

Desassossegos do homem (pós) moderno

Do Livro do Desassossego, por Bernardo Soares (Fernando Pessoa)


"[...]
Quando nasceu a geração, a que pertenço, encontrou o mundo desprovido de apoios para quem tivesse cérebro, e ao mesmo tempo coração. O trabalho destrutivo das gerações anteriores fizera que o mundo, para o qual nascemos, não tivesse segurança que nos dar na ordem religiosa, esteio que nos dar na ordem moral, tranquilidade que nos dar na ordem política. Nascemos já em plena angústia metafísica, em plena angústia moral, em pleno desassossego político. Ébrias das fórmulas externas, dos meros processos da razão e da ciência, as gerações, que nos precederam, aluíram todos os fundamentos da fé cristã, porque a sua crítica bíblica, subindo de crítica dos textos a crítica mitológica, reduziu os evangelhos e a anterior hierografia dos judeus a um amontoado incerto de mitos, de legendas e de mera literatura; e a sua crítica científica gradualmente apontou os erros, as ingenuidades selvagens da «ciência» primitiva dos evangelhos; e, ao mesmo tempo, a liberdade de discussão, que pôs em praça todos os problemas metafísicos, arrastou com eles os problemas religiosos onde fossem da metafísica. Ébrias de uma coisa incerta, a que chamaram «positividade», essas gerações criticaram toda a moral, esquadrinharam todas as regras de viver, e, de tal choque de doutrinas, só ficou a certeza nenhuma, e a dor de não haver essa certeza. Uma sociedade assim indisciplinada nos seus fundamentos culturais não podia, evidentemente ser senão vítima, na política, dessa indisciplina; e assim foi que acordámos para um mundo ávido de novidades sociais, e [que] com alegria ia à conquista de uma liberdade que não sabia o que era, de um progresso que nunca definira.
Mas o criticismo fruste dos nossos pais, se nos legou a impossibilidade de ser cristão, não nos legou o contentamento com que (...) tivéssemos; se nos legou a descrença nas fórmulas morais estabelecidas, não nos legou a indiferença à moral e às regras de viver humanamente; se deixou incerto o problema político, não deixou indiferente o nosso espírito a como esse problema se resolvesse. Nossos pais destruíram contentemente, porque viviam numa época que tinha ainda reflexos da solidez do passado. Era aquilo mesmo que eles destruíam que dava força à sociedade para que pudessem destruir sem sentir edifício rachar-se. Nós herdámos a destruição e os seus resultados.
Na vida de hoje, o mundo só pertence aos estúpidos, aos insensíveis e aos agitados. O direito a viver e a triunfar conquista-se hoje quase pelos mesmos processos por que se conquista o internamento num manicómio: a incapacidade de pensar, a amoralidade e a hiperexcitação.

Pertenço a uma geração que herdou a descrença na fé cristã e que criou em si uma descrença em todas as outras fés. Os nossos pais tinham ainda o impulso credor, que transferiam do cristianismo para outras formas de ilusão. Uns eram entusiastas da igualdade social, outros eram enamorados só da beleza, outros tinham a fé na ciência e nos seus proveitos, e havia outros que, mais cristãos ainda iam buscar a Orientes e Ocidentes outras formas religiosas, com que entretivessem a consciência, sem elas oca, de meramente viver.
Tudo isso nós perdemos, de todas essas consolações nascemos órfãos. Cada civilização segue a linha íntima de uma religião que a representa: passar para outras religiões é perder essa, e por fim perdê-las a todas.
Nós perdemos essa, e às outras também.
Ficámos, pois, cada um entregue a si próprio, na desolação de se sentir viver. Um barco parece ser um objecto cujo fim é navegar; mas o seu fim não é navegar, senão chegar a um porto. Nós encontrámo-nos navegando, sem a ideia do porto a que nos deveríamos acolher. Reproduzimos assim, na espécie dolorosa, a fórmula aventureira dos argonautas: navegar é preciso, viver não é preciso.
Sem ilusões, vivemos apenas do sonho, que é a ilusão de quem não pode ter ilusões. Vivendo de nós próprios, diminuímo-nos, porque o homem completo é o homem que se ignora. Sem fé, não temos esperança, e sem esperança não temos propriamente vida. Não tendo uma ideia do futuro, também não temos uma ideia de hoje, porque o hoje, para o homem de acção, não é senão um prólogo do futuro. A energia para lutar nasceu morta connosco, porque nós nascemos sem o entusiasmo da luta.
Uns de nós estagnaram na conquista alvar do quotidiano, reles e baixos buscando o pão de cada dia, e querendo obtê-lo sem o trabalho sentido, sem a consciência do esforço, sem a nobreza do conseguimento.
Outros, de melhor estirpe, abstivemo-nos da coisa pública, nada querendo e nada desejando, e tentando levar até ao calvário do esquecimento a cruz de simplesmente existirmos. Impossível esforço, em que[m] não tem, como o portador da Cruz, uma origem divina na consciência.
Outros entregaram-se, atarefados por fora da alma, ao culto da confusão e do ruído, julgando viver quando se ouviam, crendo amar quando chocavam contra as exterioridades do amor. Viver doía-nos, porque sabíamos que estávamos vivos; morrer não nos aterrava porque tínhamos perdido a noção normal da morte.
Mas outros, Raça do Fim, limite espiritual da Hora Morta, nem tiveram a coragem da negação e do asilo em si próprios. O que vivemos foi em negação, em descontentamento e em desconsolo. Mas vivemo-lo de dentro, sem gestos, fechados sempre, pelo menos no género de vida, entre as quatro paredes do quarto e os quatro muros de não saber agir.
[...]"

1ª Catequese do Ano da Fé - Papa Bento XVI


CIDADE DO VATICANO

Audiência Geral de quarta-feira

17 de outubro de 2012 


Queridos irmãos e irmãs,

Hoje vou apresentar o novo ciclo de catequese, que se desenvolve durante todo o Ano de Fé  inaugurado recentemente  e que interrompe - por este período - o ciclo dedicado à escola de oração. Com a Carta Apostólica Porta Fidei convoquei este Ano especial,  para que a Igreja renove o entusiasmo de crerem Jesus Cristo, o único salvador do mundo, reaviva a alegria de andar no caminho que nos indicou, e testemunhe de maneira concreta a força transformadora da fé.
A ocorrência dos cinqüenta anos da abertura do Concílio Vaticano II é uma importante ocasião para retornar a Deus, para aprofundar e viver com maior coragem a própria fé, para fortalecer a pertença à Igreja, "mestra de humanidade", que, através do anúncio da Palavra, a celebração dos Sacramentos e obras de caridade nos leva a encontrar e conhecer a Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem. Este não é o encontro com uma idéia ou um projeto de vida, mas com uma Pessoa viva que transforma profundamente a nós mesmos, revelando a nossa verdadeira identidade de filhos de Deus. O encontro com Cristo renova nossas relações humanas, orientando-as, dia a dia, a uma maior solidariedade e fraternidade, na lógica do amor. Ter fé no Senhor não é algo que interessa apenas à nossa inteligência, a área do saber intelectual, mas é uma mudança que envolve a vida, todo o nosso ser: sentimento, coração, inteligência,  vontade, corporeidade, emoções, relacionamentos. Com a fé realmente tudo muda em nós e para nós, e revela com clareza o nosso destino futuro, a verdade da nossa vocação na história, o sentido da vida, o gosto de ser um peregrino em direção à Pátria celestial.
Mas – perguntamo-nos - a fé é realmente o poder transformador em nossas vidas, em minha vida? Ou é apenas um dos elementos que fazem parte da existência, sem ser aquele determinante que a envolve totalmente?
Com as catequeses deste Ano da Fé gostaríamos de percorrer um caminho para fortalecer ou reencontrar a alegria da fé, compreendendo que essa não é algo estranho, destacado da vida cotidiana, mas é a alma. A fé em um Deus que é amor, e que se fez próximo ao homem encarnando-se e entregando-se na cruz para nos salvar e reabrir as portas do Céu, de modo luminoso que somente no amor está a plenitude do homem. Hoje é necessário repetir isso claramente, enquanto as transformações culturais em curso muitas vezes mostram diversas formas de barbárie, que passam sob símbolo de "conquistas de civilização": a fé afirma que não há verdadeira humanidade senão nos lugares, gestos, tempos e formas em que o homem é motivado pelo amor que vem de Deus, exprimi-se como dom, se manifesta nas relações plenas de amor, compaixão, atenção e serviço desinteressado para com o outro. Onde há dominação, posse, exploração, mercantilização do outro por egoísmo próprio, onde há arrogância do eu fechado em si mesmo, o homem é empobrecido, degradado, desfigurado. A fé cristã, operante na caridade e forte na esperança, não limita, mas humaniza a vida, de fato torna-a plenamente humana.
A fé é acolher esta mensagem transformadora em nossa vida, é acolher a revelação de Deus, que nos faz conhecer quem Ele é, como age, quais são seus planos para nós. É claro, o mistério de Deus está sempre além dos nossos conceitos e da nossa razão, dos nossos ritos e orações. No entanto, com a revelação o próprio Deus se autocomunica, se diz, torna-se acessível. E nós somos capazes de escutar a Sua Palavra e de receber a sua verdade. Eis então, a maravilha da fé: Deus, no seu amor, cria em nós - através da obra do Espírito Santo - as condições adequadas para que possamos reconhecer a sua Palavra. Deus mesmo, na sua vontade de se manifestar, de entrar em contato conosco, de estar presente em nossa história, nos permite ouvi-lo e acolhê-lo. São Paulo exprime isso com alegria e gratidão: "Por isso é que também nós não cessamos de dar graças a Deus, porque recebestes a palavra de Deus, que de nós ouvistes, e a acolhestes, não como palavra de homens, mas como aquilo que realmente é, como palavra de Deus, que age eficazmente em vós, os fiéis" (1 Tessalonicenses 2,13).
Deus revelou-se em palavras e obras ao longo de uma história de amizade com o homem, que culmina na Encarnação do Filho de Deus e no seu mistério de morte e ressurreição. Deus não apenas se revelou na história de um povo, não só falou através dos Profetas, mas atravessou seu Céu para entrar na terra dos homens como homem, para que pudéssemos encontrá-lo e ouvi-lo. E de Jerusalém o anúncio do Evangelho da salvação se difundiu até os confins da terra. A Igreja, nascida do lado aberto de Cristo, tornou-se portadora de uma nova sólida esperança: Jesus de Nazaré, crucificado e ressuscitado, salvador do mundo, que está sentado à direita do Pai e é o juiz dos vivos e dos mortos. Este é o Kerigma, o anúncio central e disruptivo da fé. Mas desde o início, surgiu o problema da "regra de fé", ou seja, a fidelidade dos crentes à verdade do Evangelho, na qual continuam fortes, à verdade salvadora sobre Deus e sobre o homem a ser preservada e transmitida. São Paulo escreve: "Sereis salvos, se o conservardes [o evangelho] como vo-lo anunciei. Caso contrário, vós teríeis acreditado em vão” (1 Cor 15,2)
Mas onde encontramos a fórmula essencial da fé? Onde encontramos a verdade que nos foi transmitida fielmente e que é luz para a nossa vida cotidiana? A resposta é simples: no Credo, na Profissão de Fé o Símbolo da fé, nós nos reportamos ao evento originário da Pessoa e da História de Jesus de Nazaré; torna-se concreto aquilo que o Apóstolo dos gentios dizia aos cristãos de Corinto: “Vos transmiti, antes de tudo, aquilo que eu também recebi: que Cristo morreu por nossos pecados segundo as Escrituras, foi sepultado e ressurgiu ao terceiro dia” (1 Cor 15,3).
Também hoje precisamos que o Credo seja conhecido melhor, compreendido e rezado. Sobretudo é importante que o Credo seja, por assim dizer, “reconhecido”. Conhecer, de fato, poderia ser uma operação apenas intelectual, enquanto “reconhecer” quer dizer a necessidade de descobrir a ligação profunda entre a verdade que professamos no Credo e a nossa existência cotidiana, para que estas verdades sejam verdadeiramente e concretamente – como sempre foi – luz para os passos do nosso viver, água que irriga o calor do nosso caminho, vida que vence certos desertos da vida contemporânea.  No Credo se engaja a vida moral do cristão, que nesse encontra o seu fundamento e a sua justificativa. 
Não é por acaso que o Beato João Paulo II quis que o Catecismo da Igreja Católica, norma segura para o ensinamento da fé e fonte certa para uma catequese renovada, fosse estabelecido no Credo. Tratou-se de confirmar e guardar este núcleo central da verdade da fé, tornando-o uma linguagem mais compreensível aos homens do nosso tempo, a nós. É um dever da Igreja transmitir a fé, comunicar o Evangelho, a fim de que a verdade cristã seja luz nas novas transformações culturais, e os cristãos sejam capazes de dar razões da esperança que portam (cfr 1 Pt3,14). Hoje vivemos em uma sociedade profundamente alterada mesmo em relação a um passado recente, e em contínuo movimento. Os processos da secularização e de uma difundida mentalidade niilista, em que tudo é relativo, marcaram fortemente a mentalidade comum. Assim, a vida é vivida muitas vezes com leveza, sem ideais claros e esperanças sólidas, dentro das ligações sociais e familiares líquidas, provisóriasSobretudo as novas gerações não são educadas para a busca da verdade e do sentido profundo da existência que supera o contingente, para a estabilidade dos afetos, para a confiança. Ao contrário, o relativismo leva a não ter pontos fixos, suspeita e volatilidade causam rupturas nas relações humanas, enquanto a vida é vivida dentro de experiências que duram pouco, sem assumir responsabilidades. Se o individualismo e o relativismo parecem dominar a alma de muitos contemporâneos, não se pode dizer que os que crêem estão totalmente imunes a este perigo, com o qual somos confrontados na transmissão da fé. A pesquisa promovida em todos os continentes para a celebração do Sínodo dos Bispos sobre a Nova Evangelização, evidenciou alguns: uma fé vivida de modo passivo e privado, a recusa da educação na fé, o rompimento entre a vida e a fé
O cristão muitas vezes não conhece nem sequer o núcleo central da própria fé católica, do Credo, de modo a deixar espaço a um certo sincretismo e relativismo religioso, sem clareza sobre a verdade de crer e da singularidade salvífica do cristianismo. Não está tão longe hoje o risco de construir, por assim dizer, uma religião “faça você mesmo”. Devemos, em vez disso, voltar para Deus, ao Deus de Jesus Cristo, devemos redescobrir a mensagem do Evangelho, fazê-lo entrar de modo mais profundo nas nossas consciências e na vida cotidiana. 
Nas catequeses deste Ano da Fé gostaria de oferecer uma ajuda para percorrer este caminho, para retomar e aprofundar a verdade central da fé em Deus, no homem, na Igreja, em toda a realidade social e cósmica, meditando e refletindo sobre as afirmações do Credo. E gostaria que ficasse claro que este conteúdo ou verdade da fé (fides quae) se conecta diretamente às nossas vidas; pede uma conversão da existência, que dá vida a um novo modo de crer em Deus (fides qua). Conhecer Deus, encontrá-Lo, aprofundar o conhecimento de sua face põe em jogo a nossa vida, porque Ele entra nos dinamismos profundos do ser humano.
Possa o caminho que iremos percorrer neste ano fazer-nos crescer todos na fé e no amor a Cristo, para que aprendamos a viver, nas escolhas e nas ações cotidianas, a vida boa e bela do Evangelho. Obrigado. 
(Trad.MEM) Fonte: Zenit.org

sábado, 6 de outubro de 2012

A Família em busca da extinção

Diário do Comércio, 02 Outubro 2012

Por Olavo de Carvalho

A “família tradicional” que os cristãos e conservadores defendem ardorosamente contra o assédio feminista, gayzista, pansexualista etc., bem como contra a usurpação do pátrio poder pelo Estado, é essencialmente a família nuclear constituída de pai, mãe e filhos (poucos). O cinema consagrou essa imagem como símbolo vivente dos valores fundamentais da cultura americana, e a transmitiu a todos os países da órbita cultural dos EUA.

Mas esse modelo de família nada tem de tradicional. É um subproduto da Revolução Industrial e da Revolução Francesa. A primeira desmantelou as culturas regionais e as unidades de trabalho familiar em que habilidades agrícolas ou artesanais se transmitiam de pai a filho ao longo das gerações; as famílias tradicionais desmembraram-se em pequenas unidades desarraigadas, que vieram para as cidades em busca de emprego. A Revolução Francesa completou o serviço, abolindo os laços tradicionais de lealdade territorial, familiar, pessoal e grupal e instaurando em lugar deles um novo sistema de liames legais e burocráticos em que a obrigação de cada indivíduo vai para o Estado em primeiro lugar e só secundariamente – por permissão do Estado – a seus familiares e amigos. A sociedade “natural”, formada ao longo dos séculos sem nenhum planejamento, por experiência e erro, foi enfim substituída pela sociedade planejada, racional-burocrática, em que os átomos humanos, amputados de qualquer ligação profunda de ordem pessoal e orgânica, só têm uns com os outros relações mecânicas fundadas nos regulamentos do Estado ou afinidades de superfície nascidas de encontros casuais nos ambientes de trabalho e lazer. Tal é a base e origem da moderna família nuclear.

Max Weber descreve esse processo como um capítulo essencial do “desencantamento do mundo”, em que a perda de um sentido maior da existência é mal compensada por sucedâneos ideológicos, pela indústria das diversões públicas e por uma “religião” cada vez mais despojada da sua função essencial de moldar a cultura como um todo. Nessas condições, assinala Weber, é natural que a busca de uma ligação com o sentido profundo da existência reflua para a intimidade de ambientes cada vez mais restritos, entre os quais, evidentemente, a família nuclear. Mas, na medida mesma em que esta é uma entidade jurídica altamente regulamentada e cada vez mais exposta às intrusões da autoridade estatal, ela deixa de ser aos poucos o abrigo ideal da intimidade e é substituída, nessa função, pelas relações extramatrimoniais.

Separada da proteção patriarcal, solta no espaço, dependente inteiramente da burocracia estatal que a esmaga, a família nuclear moderna é por sua estrutura mesma uma entidade muito frágil, incapaz de resistir ao impacto das mudanças sociais aceleradas e a cada “crise de gerações” que as acompanha necessariamente. Longe de ser a morada dos valores tradicionais, ela é uma etapa de um processo histórico-social abrangente que vai em direção à total erradicação da autoridade familiar e à sua substituição pelo poder impessoal da burocracia.

Não por coincidência, o esfarelamento da sociedade em unidades familiares pequenas permanentemente ameaçadas de autodestruição veio acompanhada do fortalecimento inaudito de umas poucas famílias patriarcais, justamente aquelas que estavam e estão na liderança do mesmo processo. Refiro-me às dinastias nobiliárquicas e financeiras que hoje constituem o núcleo da elite globalista. Quanto mais uma “ciência social” subsidiada por essas grandes fortunas persuade a população de que a dissolução do patriarcalismo foi um grande progresso da liberdade e dos direitos humanos, mais fortemente a elite mandante se apega à continuidade patriarcalista que garante a perpetuação e ampliação do seu poder ao longo das gerações. Com toda a evidência, a família patriarcal é uma fonte de poder: a história social dos dois últimos séculos é a da transformação do poder patriarcal num privilégio dos muito ricos, negado simultaneamente a milhões de bocós cujos filhos aprendem, na universidade, a festejar o fim do patriarcado como o advento de uma era de liberdade quase paradisíaca. O desenvolvimento inevitável desse processo é a destruição – ou autodestruição -- das próprias famílias nucleares, ou do que delas reste após cada nova “crise de gerações”.

A “defesa da família” torna-se, nesse contexto, a defesa de uma entidade abstrata cujo correspondente no mundo concreto só veio à existência com a finalidade de extinguir-se. A ameaça feminista, gayzista ou pansexualista existe, mas só se torna temível graças à fragilidade intrínseca da entidade contra a qual se volta.

Ou as famílias se agrupam em unidades maiores fundadas em laços pessoais profundos e duradouros, ou sua erradicação é apenas questão de tempo. As comunidades religiosas funcionam às vezes como abrigos temporários onde as famílias encontram proteção e solidariedade. Mas essas comunidades baseiam-se numa uniformidade moral estrita, que exclui os divergentes, motivo pelo qual se tornam vítimas fáceis da drenagem de fiéis pela “crise de gerações”. A família patriarcal não é uma unidade ético-dogmática: é uma unidade biológica e funcional forjada em torno de interesses objetivos permanentes, onde os maus e desajustados sempre acabam sendo aproveitados em alguma função útil ao conjunto.

Em últimas contas, se o patriarcalismo fosse coisa ruim os ricos não o guardariam ciumentamente para si mesmos, mas o distribuiriam aos pobres, preferindo, por seu lado, esfarelar-se em pequenas famílias nucleares. Se fazem precisamente o oposto, é porque sabem o que estão fazendo.

domingo, 23 de setembro de 2012

Apelo à Assis

O que alcancei deste mundo
é o que me consome
Sobrevivo do que fui privado
Minha alegria está na fresta não atingida 
pela fartura e prosperidade
E minha paz, no silêncio guardado
do marketing e do shopping.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Miguel Reale Jr. e IBCCrim contra o Novo Código Penal


"Novo Código Penal é obscenidade, 

não tem conserto"



Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos
De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.
Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão "professor" que o jurista mais deixa aflorar nesta primeira parte da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico no dia 21 de agosto.
O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. “O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo”, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. “Não têm nenhum conhecimento técnico-científico”, dispara.
Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”
Leia a primeira parte da entrevista:
ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.
ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.
ConJur — Onde esses erros interferem?
Miguel Reale — Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, “reduzidíssimo”. Instituiu-se o direito penal coloquial. “Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.” “Grau de reprovabilidade reduzidíssimo”. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridicidade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.
ConJur — O que quer dizer "reduzidíssimo"?
Miguel Reale —
 Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.
ConJur — Faltou conhecimento?
Miguel Reale — Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam... Por exemplo: “considera-se autor”. Vamos ver se é possível entender essa frase: “Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente”. Isso aqui é para ser doutrina. "Atipicamente." Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo "atipicamente". Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. "Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo". Como sem dolo? "Justificada" é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.
ConJur — São erros banais?
Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros...
ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas...” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.
ConJur — Por que aconteceram erros tão graves?
Miguel Reale — Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.
ConJur — Como foi escolhida a comissão?
Miguel Reale —
 Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o "Código do Sarney", porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.
ConJur — Qual foi?
Miguel Reale —
 Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.
ConJur — Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?
Miguel Reale — Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!
ConJur — O texto recebeu elogios.
Miguel Reale —
 Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.
ConJur — Não estavam em pauta?
Miguel Reale — Não estavam pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.
ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. "Artigo 394: omissão de socorro para animal." A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?
ConJur — E sem livramento condicional.
Miguel Reale — Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.
ConJur — De onde tiraram isso?
Miguel Reale — Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais seguro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.
ConJur — Mesmo sendo inocentes?
Miguel Reale — Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.
ConJur — O novo Código Penal vai acabar com isso?
Miguel Reale — Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.
ConJur — Como funcionaria essa delação?
Miguel Reale — Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.
ConJur — Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.
Miguel Reale — Sim. E a delação tem de ter como resultado: "a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada". Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.
ConJur — Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?
Miguel Reale — É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. “A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva.” Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de entorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de "de mera conduta". E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: “A omissão deve equivaler-se à causação”. Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: “o resultado exigido.” Exigido por quem?
ConJur — Seria o resultado obtido?
Miguel Reale — Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?
ConJur — O senhor havia falado da questão do dolo.
Miguel Reale — Isso. O artigo 18, inciso I, diz: “doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo”. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se "quer o tipo penal", se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensível e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.
ConJur — Pode melhorar no Congresso?
Miguel Reale — Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.
ConJur — O desinteresse do governo é aberto?
Miguel Reale — Não. Eu tive notícias de que o Executivo não teria interesse porque sabe dos comprometimentos, das ausências técnicas que estão presentes nesse projeto.
ConJur — Já lhe consultaram?
Miguel Reale — Não. E o membro mais importante que tinha nessa comissão, que tinha experiência legislativa, era um acadêmico. Era o professor Renê Dotti, que saiu dizendo que não tinha condições de permanecer ali do jeito que os trabalhos estavam sendo conduzidos.
ConJur — No seu ponto de vista, qual é o erro principal?
Miguel Reale — É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.
ConJur — Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?
Miguel Reale — Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.
ConJur — Isso mostra uma hipertrofia do Estado?
Miguel Reale — Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.
ConJur — Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?
Miguel Reale — Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: “Mas ninguém vai ser punido” ou “só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar”. A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse recurso não vai funcionar. Aí vem um grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.
ConJur — O nosso sistema penal está preparado para isso?
Miguel Reale — Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.
ConJur — Então o problema é da falta de polícia e não de lei?
Miguel Reale — Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência. O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guarda rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.
ConJur — Neste ano, o Código Civil, cujo anteprojeto foi elaborado pelo seu pai, Miguel Reale, faz dez anos. Foi um projeto que demorou 25 anos para ser aprovado, aparentemente sem pressa.
Miguel Reale — E foi um trabalho imensamente meditado. Depois veio a Constituição Federal, daí houve 400 emendas oferecidas, um grande trabalho do relator no Senado, e meu pai respondeu as 400 emendas sozinho, à mão. Nós temos tudo isso feito à mão por ele, anotado. Eu guardo tudo isso em um instituto que nós temos.
ConJur — Quanta gente havia na comissão elaboradora?
Miguel Reale — Pouca gente. E o Código Civil está produzindo efeitos, tem novidades e contribuições importantes. Há erros, mas ao mesmo tempo foi reconhecido o imenso avanço que o Código Civil trouxe na consagração de valores importantes do Direito Civil, como a função social, como a sociabilidade. Um código voltado para um futuro aberto graças a normas que têm cláusulas abertas, cláusulas gerais. Foi um código muito pensado, muito meditado, meu pai discutia muito com outros professores, como o professor Moreira Alves, com quem trocava ideias, e havia troca de ideias no Congresso Nacional. Assim que se faz uma legislação de tamanha grandeza.
ConJur — O fato de o Direito mudar muito rápido não exige que se aprove uma lei antes que seja tarde demais?
Miguel Reale — Aí é que fica tarde demais, porque já nasce mal feito. Não se pode fazer uma legislação dessa maneira, de afogadilho. Aliás, tem coisas ali no projeto de reforma do Código Penal que são notáveis, como toda a questão da parte geral, que exige um profundo conhecimento da estrutura do crime, da dogmática penal. E já foi visto que não existe nem de longe o conhecimento técnico-jurídico penal na parte geral, que é a parte central. 
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2012


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IBCCrim pede suspensão do novo Código Penal


Por Elton Bezerra
A primeira parte da audiência pública promovida nesta quarta-feira (29/8) pelo IBCCrim sobre o novo Código Penal foi marcada por debates acalorados, provocações e até um manifesto, que pede a suspensão do anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Assinado pelo IBCCrim e pelo Instituto Manoel Pedro Pimentel, da Faculdade de Direito da USP, o documento diz que o novo ordenamento foi conduzido de forma açodada, sem consulta à comunidade jurídica.
“Magistrados, membros do Ministério Público, advogados, delegados de Polícia, professores de Direito Penal e ciências afins não tiveram tempo para opinar sobre uma proposta de crimes e penas dirigidas para milhões de brasileiros”, diz trecho do manifesto.
As entidades reclamam, ainda, que teria havido pouco tempo para a análise do projeto, o qual estaria cheio de “vícios”, como a falta de proporcionalidade entre crimes e penas e uso de linguagem incorreta. “Por todas essas razões apontadas, torna-se imperioso o imediato sobrestamento do projeto nº 236/2012 para a mais ampla consulta à Nação, à comunidade científica e aos operadores jurídicos”, finaliza o manifesto, distribuído no 18º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCrim. Nesta quinta-feira (30/8), o instituto promove a segunda parte da audiência pública.
O ataque
A mesa que conduziu a audiência foi composta por dois críticos do novo Código Penal, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e o professor da UFPR, René Dotti. O defensor da proposta de novo ordenamento jurídico foi o relator do projeto e procurador regional da República Luis Carlos dos Santos Gonçalves.
Reale Júnior e René Dotti chamaram o novo Código Penal de "Projeto Sarney" e foram bastante aplaudidos em suas exposições, inflamadas e contundentes. “Isso fará vergonha à comunidade jurídica internacional”, afirmou Reale.
O seu companheiro de mesa e ideias, Rene Dotti, que chegou a fazer parte da comissão de juristas responsáveis pela elaboração do projeto, falou por que abandonou o grupo. “Fui a uma das audiências públicas pautadas pelo interesse da mídia e grupos de pressão, onde nada de concreto pude fazer”, justificou.
Ele exibiu uma lista com diversos artigos dos quais pinçou o que seriam, em sua avaliação, erros e aspectos problemáticos. “Não há no projeto Sarney a cominação da multa, a não ser em casos excepcionais. É só prisão”, citou como exemplo.
Outro ponto para o qual ele chamou atenção refere-se aos prazos de prescrição. “Agora, senhores advogados, a Polícia pode gastar na investigação e o MP pode gastar em pensar a denúncia até a véspera da prescrição da pena em abstrato. Isso é um atraso.”
Dotti também atacou a cláusula que preserva movimentos sociais do crime de terrorismo. “Essa proposta de exclusão é claramente inconstitucional”, afirmou, citando o MST. “Por que não dizer aqui abertamente? O MST tem proposta altamente social sem dúvida nenhuma. Nada contra o MST como instituição, mas sim quando comete crime.”
Miguel Reale Junior centrou suas críticas em aspectos relacionados a questões teóricas do Direito e foi bastante irônico. “O projeto liberal propõe aos jornalistas uma pena oito vezes maior do que propunha a lei de imprensa, que foi considerada um entulho autoritário”.
A defesa
Em sua exposição, o relator do novo Código Penal, Luis Carlos dos Santos Gonçalves, reconheceu que há falhas no texto. Ele fez um resumo das principais propostas apresentadas. Segundo ele, a adoção do novo Código Penal pode trazer benefícios para cerca de metade dos 471 mil presos no Brasil. “O nosso projeto é descriminalizador e descarcerizador”, declarou. “As maiores críticas que temos recebido é pelo caráter liberal. Vozes que vocês conhecem estão clamando por aumento de penas e redução de benefícios.”
Segundo Gonçalves, o novo CP reduzirá o número de tipos penais em vigor, que atualmente seriam 661, de acordo com seus cálculos. Com o novo diploma, esse número cairia para 374, já contando o Tratado de Roma. Apesar da enxurrada de críticas que e texto recebeu, o redator levou com bom humor o rótulo de "Projeto Sarney" dado por seus colegas ao novo Código Penal. “Para nós, é um avanço. Até outro dia, ele era conhecido como 'Pojeto Cabaré', pois previa a descriminalização das casas de prostituição”.
 Clique aqui para ler o manifesto do IBCCrim.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2012


domingo, 9 de setembro de 2012

Por que a Beleza importa?




Por Roger Scruton

Em qualquer tempo, entre 1750 e 1930, se se pedisse a qualquer pessoa educada para descrever o objetivo da poesia, da arte e da música, eles teriam respondido: a belezaE se você perguntasse o motivo disto, aprenderia que a beleza é um valor tão importante quanto a verdade e a bondade. Então, no séc. XX, a beleza deixou de ser importante. A arte, gradativamente, se focou em perturbar e quebrar tabus morais. Não era beleza, mas originalidade, atingida por quaisquer meios e a qualquer custo moral, que ganhava os prêmios. Não somente a arte fez um culto à feiúra, como a arquitetura se tornou desalmada e estéril. E não foi somente o nosso entorno físico que se tornou feio: nossa linguagem, música e maneiras, estão cada vez mais rudes, auto centradas e ofensivas, como se a beleza e o bom gosto, não tivessem lugar em nossas vidas. Uma palavra é escrita em letras garrafais em todas estas coisas feias, e a palavra é: EGOISMO. "Meus lucros", "meus desejos", "meus prazeres". E a arte não tem o que dizer em resposta, apenas: "sim, faça isso"! Penso que estamos perdendo a beleza e existe o perigo de que, com isso, percamos o sentido da vida.

Sou Roger Scruton, filósofo e escritor. Meu trabalho é fazer perguntas. e durante os últimos anos, venho fazendo perguntas sobre a beleza. A beleza tem sido essencial para a nossa civilização por mais de 2.000 anos. Em seu inicio, na Grécia antiga, a filosofia refletiu sobre a arte, música, arquitetura, e a vida cotidiana. Filósofos argumentaram que, através da percepção da beleza, moldamos o mundo como um lar. Também passamos a entender sua própria natureza, sua essência espiritual. Mas nosso mundo virou as costas para a beleza. E, por este fato, nos encontramos rodeados de feiúra e alienação. Quero persuadí-lo de que a beleza importa, de que não é somente algo subjetivo, mas uma necessidade universal do ser humano. Se ignoramos esta necessidade, nos encontramos em um deserto espiritual. Quero te mostrar a rota de fuga deste deserto. Este é um caminho que nos leva de volta ao lar.


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Sacerdotes católicos unem-se a líderes evangélicos na defesa dos valores cristãos e do povo brasileiro

Padre Paulo Ricardo no Senado Federal
No dia 30 de agosto de 2012, Padre Paulo Ricardo esteve no Senado Federal, juntamente com o Padre Berardo Graz, o Padre Luis Carlos Lodi, o Sr. Paulo Fernando, Prof. Felipe Nery e Profª Janaína, a fim de discutir as propostas de mudança para o novo Código Penal.
Além de participar da sessão pública e falar ao Senador Pedro Taques (PDT-MT), Padre Paulo Ricardo e os demais reuniram-se também com o Senador Gim Argello, líder do PTB e o Senador Renan Calheiros, líder do PMDB, entre outros senadores.
A eles, expuseram a impossibilidade de uma apreciação digna e de uma votação condizente com a vontade da população brasileira das propostas para o novo Código Penal no prazo exíguo de trinta dias, além de outros pontos específicos que causam estranheza e rejeição, como a descriminalização do aborto, a liberação da maconha, o consentimento sexual a partir dos 12 anos de idade (que liberaria a pedofilia), entre outros.
O encontro foi articulado pela chamada Bancada Parlamentar Evangélica e conseguiu ao menos um ponto positivo: a prorrogação do prazo para análise das propostas em mais trinta dias.
Ao final, o Padre Paulo e o Sr. Paulo Fernando concederam uma entrevista para o Portal Fé em Jesus, que pode ser assistida aqui: http://padrepauloricardo.org/blog/sacerdotes-catolicos-unem-se-a-lideres-evangelicos-na-defesa-dos-valores-cristaos-e-do-povo-brasileiro